SINAL DE VIDA

SINAL DE VIDA

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

EUTANASIA E ABORTO


Aborto e eutanásia já não são falhas graves

O aborto praticado pelos médicos e a eutanásia deixaram de ser considerados falhas graves no novo Código Deontológico da Ordem dos Médicos aprovado no Porto.
O anterior Código dizia que "constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia". Este refere que "ao médico é vedada a ajuda ao suicídio e à eutanásia".
O novo documento refere ainda que a interrupção da gravidez pode ser realizada desde que não impeça "a adopção de terapêutica que constitua o único meio capaz de preservar a vida da grávida ou resultar de terapêutica imprescindível instituída a fim de salvaguardar a sua vida".
Recorde-se que lei em vigor, regulamentada a 15 de Julho de 2007, permite a Interrupção Voluntária da Gravidez até às dez semanas.
Os novos procedimentos para o objector de consciência são: "deverá ser comunicado à Ordem dos Médicos, em documento registado, sem prejuízo de dever ser imediatamente comunicada ao doente ou a quem no seu lugar prestar o consentimento". "A objecção de consciência não pode ser invocada quando em situação urgente e com perigo de vida ou grave dano para a saúde, se não houver outro médico disponível a quem o doente possa recorrer".
O médico pode recusar a prática de acto quando tal entre em conflito com a sua consciência ou os seus princípios.

Comentário de um anónimo a noticia.

Relativamente à questão do aborto, muito controversa por si só, só quero salientar que realmente a sociedade não está deveras preparada para "aceitar" uma pessoa deficiente, o que é pena... felizmente temos pessoas deficientes (motoras ou não) que conseguiram singrar na vida e hoje são indivíduos com sucesso e levam uma vida "quase normal"! Outra coisa... infelizmente, hoje o aborto é apenas praticado por opção das mulheres. Na maior parte dos casos são adolescentes que dizem não estar preparadas para ter um filho. Ora se o problema é este, porque será que o governo e o Ministério da Saúde não melhoram as acções de planeamento familiar, em vez de serem tão extremistas ao ponto de aceitar o aborto como uma coisa normalíssima? É uma vida que está em jogo!!! E na maioria destes casos não é por questões de deficiências. Já pensaram que podem estar a tirar a vida a uma mente brilhante? E já pensaram também que há por aí tantas famílias, tantas mães que desejam sofridamente ter um filho e por questões de saúde não conseguem e não podem?! Para mim o aborto não é justo: nem para a suposta criança que viria ao mundo, nem para essas mães que desejam ardentemente um filho e não o têm! Quanto à eutanásia... por acaso já ouviram falar em cuidados paliativos?! Se nos nossos hospitais existissem profissionais capazes de acompanhar um doente em fase terminal e apoia-lo de todas as formas, ajudando-o a passar os últimos dias de vida com dignidade, e com menos sofrimento, a palavra eutanásia possivelmente nem seria proferida por grande parte dos doentes. Porque é que um médico, pode por termo a vida de um doente em fase terminal, e por exemplo um familiar do doente se o fizesse estaria cometendo um crime?! Se calhar, em último caso, o suicídio medicamente assistido seria uma questão mais plausível, onde não seriam levantadas tantas questões de ordem ética, uma vez que seria o doente a por termo à própria vida. Para mim, ninguém tem o direito de tirar a vida a ninguém, pelo contrário, tem o dever de zelar pelo bem-estar do próximo... se calhar o melhor será repensar bem estas questões... o extremismo não leva a lado nenhum!!!


Reflexão de acordo com o código deontológico:

De acordo do artigo 47.º e todas as suas alíneas do código deontológico da ordem dos médicos, o médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início, no caso da situação do aborto em Portugal dado que temos uma lei na nossa opinião medíocre, o aborto é permitido até às 10 semanas de gestação, mesmo no código deontológico essa interrupção já era permitida de acordo com o n.º 1 do artigo 48,º desde que a vida da mulher ou do feto estivessem a por em perigo a vida humana, mesmo assim de acordo com o número 5 do mesmo artigo tanto o médico como o paciente podem recusar-se a fazê-lo. Se por acaso for feito deverá ser omitida a identificação do utente, e deverá ser remetida ao Conselho Nacional de Deontologia Médica da Ordem dos Médicos, com a descrição da terapêutica realizada. Mesmo assim o médico tem o direito de recusar a prática de acto da sua profissão quando tal prática entre em conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária, ou contradiga o disposto, de acordo com artigo 30.º deste código.
Quanto à eutanásia de acordo com o artigo 47.º alínea 4, para efeitos do presente artigo, a abstenção de qualquer terapêutica não iniciada, quando tal resulte de opção livre e consciente do doente ou do seu representante legal, salvo o disposto no artigo 37.º, n.º 1.

1 comentário:

  1. "Comentário de um anónimo a noticia" - à notícia;
    "O aborto praticado pelos médicos e a eutanásia deixaram de ser considerados falhas graves no novo Código Deontológico da Ordem dos Médicos aprovado no Porto."
    Concordo em relação ao aborto, em relação à eutanásia o Código continua a dizer: "O FIM DA VIDA
    Artigo 57.º
    (Princípio geral)
    1. O médico deve respeitar a dignidade do doente no momento do fim da vida.
    2. Ao médico é vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia." Se é vedada significa que no caso de não cumprir será punido!

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